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Consultado em 19 de julho de 2018 ↑«Sampaio empata no fim, elimina o Fortaleza e avança ao mata-mata». Imirante. 13 de outubro de 2013 . Consultado em 19 de julho de 2018 ↑«Sampaio abre boa vantagem, vacila e Macaé reage nas quartas da Série C». Globo Esporte. 19 de outubro de 2013 . Consultado em 19 de julho de 2018 ↑«Sampaio arranca empate histórico e garante acesso para a Série B». Imirante.

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Na impossibilidade de comprovação de residência das formas citadas acima, será aceita declaração de residência simples do interessado, estando sua veracidade sob as penas da lei. Registro Geral (RG) . Carteira Nacional de Habilitação - versão impressa ou CNH digital. Permissão para Dirigir (PPD) . Documentos de identidade militar emitidos pelo Ministério da Defesa (Exército, Marinha e Aeronáutica) . Documentos de identificação funcional emitidos pelas polícias federal e estaduais . Documentos de identidade de conselhos ou ordens de classe, com foto . Taxa registro de livro diario são luis-ma.Consultado em 19 de julho de 2018 ↑«Sampaio Corrêa 3 x 0 Santa Cruz: Vitória e liderança da chave». Globo Esporte.
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Se houver decisão a executar, será extraída carta de sentença, utilizada na execução provisória ou para execução de sentença estrangeira. Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis) contendo, no mínimo: a) a denominação “Cédula de Crédito Bancário”; b) a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, correspondente ao crédito utilizado; c) data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação; d) o nome, CNPJ e sede da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem; e) a data e o lugar de sua emissão; f) a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários; g) a assinatura do(s) avalista(s)/fiador(es) e do(s) seu(s) cônjuges, se for o caso; h) descrição do imóvel dado em garantia, conforme consta na matrícula; Na cédula deverá constar a qualificação completa das partes (credor, emitente, garantidor, avalista, fiador, inclusive do cônjuge), qual seja: pessoa física – nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão e Estado expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial, se for o caso; pessoa jurídica – o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ; Se na matrícula do imóvel dado em garantia não tiver a qualificação completa dos proprietários/garantidores, será necessário apresentar requerimento solicitando a inclusão do dado que falta na matrícula (por exemplo, número da CNH, vigência do casamento), com firma reconhecida, no qual deve constar o número da matrícula e endereçamento a esta circunscrição, juntamente com a cópia autenticada do documento oficial; Se a garantia for alienação fiduciária de bens imóveis, verificar os requisitos constantes do tópico acima “ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA”; Se houver hipoteca de bens imóveis, o título deverá conter os seguintes requisitos: a) o valor do crédito, sua estimação, ou valor máximo; b) o prazo fixado para pagamento; c) a taxa dos juros, se houver; d) o(s) bem(ns) dado(s) em garantia com as suas especificações, citando, inclusive, a indicação da matrícula do imóvel; Proprietário/Garantidor pessoa jurídica: Certidão Negativa de Débitos Federais em nome do(s) proprietário/garantidor, OU, se for o caso, apresentar declaração, com firma reconhecida, de que explora exclusivamente atividade de compra e venda de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária ou construção de imóveis destinados à venda e que o imóvel objeto da transmissão não faz parte de seu ativo permanente; (Link para emissão) Se as partes forem pessoas jurídicas e estas são representadas por administrador/diretor: reconhecer firma jurídica ou apresentar o contrato social consolidado e alterações contratuais posteriores ou o estatuto social e ata de assembleia de eleição da diretoria, acompanhado da certidão específica, contendo todos os arquivamentos, emitidas pela Junta Comercial nos últimos 30 dias, todos em cópia autenticada; Se as partes forem representadas por procurador: cadeia de todas as procurações/substabelecimentos que outorgam poderes ao procurador, na forma original ou em cópia autenticada. Documentos necessários: Livro / Registro: Livro 3/RA – registro da cédula e/ou do penhor industrial ou mercantil; Livro 2/RG – registo da garantia no(s) bem(ns) imóvel(is). Seu coeficiente é definido como a razão entre o aplicativo do download número de novos acidentes do trabalho a cada ano e a população exposta ao risco de sofrer algum tipo de acidente. a) a denominação “Cédula de Crédito Imobiliário”, quando emitida cartularmente; i) o local e a data da emissão; Informamos que a listagem relativa a este ato está sendo atualizada, portanto poderá haver pedido de complementação de documentos após a análise do título. Assim, não cabe ao oficial avaliar a adequação aplicativo do download do prenome escolhido pelo registrado adulto. Cédula de Crédito Rural Pignoratícia. EMOLUMENTOS: Taxa Judiciária; Prenotação (Item 74 – Prenotação de Cédula); Buscas (Item 80, IX e Nota 13ª), por imóvel; Registro – Livro 3/RA (Item 77 VII a) – Cédula e/ou Penhor; ISS – 5% sobre o valor de cada item. Observação: Todos os itens se referem ao Regime de Custas e Emolumentos do Estado de Goiás. Duas ou mais vias da Cédula, originais (uma negociável e as demais não negociáveis) contendo, no mínimo: a) denominação “Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária”; b) data e condições de pagamento havendo prestações periódicas ou prorrogações de vencimento, acrescentar: “nos termos da cláusula Forma de Pagamento abaixo” ou “nos termos da cláusula Ajuste de Prorrogação abaixo”; c) nome do credor e a cláusula à ordem; d) valor do crédito deferido, lançado em algarismos e por extenso, com indicação da finalidade ruralista a que se destina o financiamento concedido e a forma de sua utilização; e) descrição dos bens vinculados em penhor, os quais se indicarão pela espécie, qualidade, quantidade, marca ou período de produção se for o caso, além do local ou depósito dos mesmos bens; f) descrição do imóvel hipotecado com indicação do nome, se houver, dimensões, confrontações, benfeitorias, título e data de aquisição e anotações (número, livro e folha) do registro imobiliário; g) taxa dos juros a pagar e a da comissão de fiscalização, se houver, e tempo de seu pagamento; h) praça do pagamento; i) data e lugar da emissão; j) assinatura do próprio punho do emitente ou de representante com poderes especiais; k) assinatura do(s) avalista(s)/fiador(es) e do(s) seu(s) cônjuges, se for o caso; l) qualificação completa de todas as partes, inclusive do cônjuge, qual seja: pessoa física – nome completo, nacionalidade, profissão, número da carteira de identidade com o órgão expedidor, número do CPF, endereço completo, estado civil, regime de bens, data de casamento e pacto antenupcial se for o caso; pessoa jurídica – o nome empresarial, a sede social e o número de inscrição no CNPJ.

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