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Instituir o Comitê Estratégico Estadual do Compromisso (Ceec). Indicar os Articuladores Estaduais e Regionais de Gestão e de Formação. Acompanhar a implementação da Política de Alfabetização do Território Estadual Participar da construção da Política de Alfabetização do Território Estadual. Elaborar sua Política Municipal de Alfabetização, em alinhamento com o estado e o Compromisso Nacional. Indicar o Articulador Municipal de Gestão do Compromisso. Acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização. Dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022, e dá outras providências. Dispõe sobre a organização das Unidades de Educação Infantil, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio e dos Centros Educacionais Unificados da Rede Municipal de Ensino para o ano de 2022, e dá outras providências. - a Lei Federal nº 8.069, de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; - a Lei Federal nº 10.639, de 2003, que instituiu a obrigatoriedade do ensino de história e cultura africana e afro-brasileira; - a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE; - as Diretrizes Curriculares Nacionais contidas nas diferentes Resoluções do Conselho Nacional de Educação, com destaque à Resolução CNE/CEB nº 04, de 2010; - a Lei nº 16.271, de 2015, que aprova o Plano Municipal de Educação de São Paulo; - o Decreto nº 54.453, de 2013, que fixa as atribuições dos Profissionais da Educação que integram as equipes escolares das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino; - o Decreto nº 57.379, de 2016, que institui na Secretaria Municipal de Educação, a Política Paulistana de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva, regulamentado pela Portaria SME nº 8.764, de 2016; - a Instrução Normativa SME nº 2, de 2019, que aprova a Orientação Normativa SME nº 01, de 6 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre os Registros na Educação Infantil; - a Instrução Normativa SME nº 18, de 2021, retificada no DOC de 14/08/21, que complementa as normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional das Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino; - a Instrução Normativa SME nº 34, de 2021, retificada no DOC de 03/09/21, que reorienta o Programa “São Paulo Integral – SPI” nas Escolas Municipais; - a Instrução Normativa SME nº 50, de 2021, que institui os Projetos de Fortalecimento das Aprendizagens e reorganiza o Projeto de Apoio Pedagógico - PAP, destinados aos estudantes da Rede Municipal de Ensino; - a Portaria SME nº 3.844, de 2016, que dispõe sobre as atividades a serem desenvolvidas pelos Analistas de Informações, Cultura e Desporto – Educação Física, em exercício nos CEUs; - as diretrizes da política educacional emanadas pela Secretaria Municipal de Educação por meio do Currículo da Cidade de São Paulo; Art. 2º A organização das Unidades Educacionais fundamentar-se-á na legislação vigente e nos princípios e diretrizes pedagógicas do Currículo da Cidade que regem a Política Educacional da Secretaria Municipal de Educação conforme segue: II - a educação integral considerando o estudante nas suas dimensões intelectual, social, emocional, física e cultural; IV - as metas estabelecidas pelas Unidades Educacionais, Diretorias Regionais de Educação e Coordenadorias da Secretaria Municipal de Educação em consonância com a Política Educacional da cidade; VI - o Currículo da Cidade enquanto política educacional de articulação entre a Educação Infantil (CEMEI, CEI, EMEI e EMEBS) e o Ensino Fundamental e como premissa para o planejamento das propostas pedagógicas; VIII - o fortalecimento das avaliações internas e externas e da autoavaliação institucional, de forma a subsidiar o trabalho pedagógico; X - a meta de alfabetização até o final do 2º ano do Ensino Fundamental; XII - a formação dos Supervisores Escolares, Diretores de Escola e Coordenadores Pedagógicos da RME para a implementação do Currículo da Cidade, melhoria da gestão e o acompanhamento das aprendizagens nas Unidades Educacionais, observadas as diretrizes da SME; XIV - a educação inclusiva considerando o modo de ser, de pensar e de aprender de cada estudante, propiciando desafios adequados às suas características e eliminando as barreiras para a participação plena e a aprendizagem; XVI - a implementação do Currículo de Libras e o Currículo de Língua Portuguesa para Surdos assegurando a Educação Bilíngue aos estudantes com surdez, ofertada em: Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs; Unidades Polo de Educação Bilíngue e escolas comuns: unidades educacionais de Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação de Jovens e Adultos; XVIII - a execução do Programa de Alimentação Escolar por meio do fornecimento de refeições adequadas, de acordo com a faixa etária do educando e do incentivo da formação de hábitos alimentares saudáveis.

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