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43; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.696, de 01 de setembro de 1998; CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos e de uniformização dos documentos exigidos para o registro profissional no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs; Art. 1º - O registro dos Profissionais de Educação Física nos assentamentos do Sistema CONFEF/CREFs ocorrerá no Conselho Regional de Educação Física – CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente. Art. 2º - O procedimento de registro junto ao Sistema CONFEF/CREFs será feito mediante requerimento, em formulário próprio (Anexo I), devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado e acompanhado dos seguintes documentos: I – 2 (duas) fotos 3x4 iguais, recentes e de frente, para documento oficial; II - Comprovante de pagamento de inscrição; III - Cópia autenticada do Diploma do Curso de Educação Física ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; IV – Cópia autenticada do Histórico Escolar ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; V - Documento da instituição de ensino superior indicando a data de autorização e/ou reconhecimento do curso, a data de ingresso e conclusão do referido curso, bem como a base legal do respectivo curso de Educação Física; VI - Cópia do CPF e Identidade, devidamente autenticados em cartórios ou cabendo ao CREF, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade; VII - Comprovante de residência; VIII – Quaisquer outros documentos que os CREFs entenderem necessários para a verificação da veracidade dos documentos apresentados. § 2º - No caso dos recém-formados, cuja colação de grau já tenha ocorrido e o requerimento de que trata esta Resolução seja realizado dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a cópia do diploma poderá ser substituída por certidão, certificado ou declaração de conclusão do Curso de Educação Física, emitida e assinada por Instituição de Ensino Superior, constando, expressamente: a) nome do graduado; b) número da identidade e do CPF; c) data de autorização e reconhecimento do curso; d) base legal do respectivo curso de Educação Física, ou seja, número da Resolução exarada pelo Conselho Nacional de Educação; e) data de ingresso do graduado no curso; f) data da colação de grau realizada. § 4º - Além dos documentos listados no caput deste artigo, poderá ser exigido, a critério de cada CREF, individualmente, declaração e ou comprovante de residência em nome do Requerente (tais como conta de luz, água, gás, telefone, dentre outros), referente ao local e período em que o mesmo frequentou o curso de que trata o diploma apresentado, bem como outros documentos que entendam relevantes. Art. 3º - O requerimento de registro deverá ser endereçado e protocolizado no CREF da área de abrangência do local de domicílio do Requerente, cabendo a cada CREF exigir, além dos documentos especificados no artigo anterior, outros que entender necessário para a confirmação dos documentos. Art. Aposta esportiva em cuiaba.O que aconteceu.
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