Quina 12 09 2023

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É o procedimento estabelecido pelo Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, por meio da Resolução nº 59, de 12 de agosto de 2020, que concede ao Microempreendedor Individual - MEI autorização para início imediato de suas atividades após a conclusão do registro, dispensando o empreendedor de obter quaisquer outras autorizações prévias ao início da atividade. A concessão da dispensa ocorre mediante manifestação do empreendedor quanto ao conhecimento e aceite dos requisitos legais definidos pelo poder público para a realização da atividade pretendida. Esta manifestação ocorre no ato de inscrição ou alteração cadastral realizado por meio do Portal do Empreendedor através do aceite do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento. Este termo passa a integrar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, gerado ao final da inscrição ou alteração, e que se constitui no único documento válido para fins de comprovação da constituição da empresa MEI bem como da sua condição de dispensa de obter alvarás e licenças de funcionamento. Importante esclarecer que a dispensa de alvarás e licenças de funcionamento não desobriga o MEI de cumprir com os requisitos estabelecidos pelo poder público relativamente ao funcionamento regular de sua atividade, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. As fiscalizações para verificação do cumprimento destes requisitos serão realizadas pela autoridade pública responsável pelo estabelecimento do requisito. Caso se verifique que o empreendedor se encontra em desconformidade com os requisitos previstos, a autoridade responsável por esta verificação notificará o empreendedor para a adoção das providências de correção, respeito o princípio da fiscalização orientadora estabelecido na Lei Complementar 123/2006. Mantida a inobservância da norma por parte do empreendedor, poderá haver o cancelamento de sua inscrição. A Resolução CGSIM nº 59, de 12 de agosto de 2020 veio alterar três de suas Resoluções vigentes, de forma a dispensar o MEI de alvarás e licenças de funcionamento. A principais alterações são: - As atividades exercidas pelo MEI passam a ser consideradas de baixo risco; - Todas as ocupações do MEI dispensadas de alvarás e licenças de funcionamento, mediante a manifestação pelo empreendedor da concordância ao Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento a partir do ato de inscrição ou alteração; - Fortalecimento de papel dos órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensarem exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento; e - Adoção do mecanismo de acesso digital único do usuário aos serviços públicos, para fins de identificação e autenticação segura do empreendedor. Mais les Monégasques quina 12 09 2023 amateurs de jeux d’argent le savent bien.

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