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    Art. 56. Após o ateste da terminalidade especifica, tanto a Unidade Educacional, como o Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, deverão articular-se com os órgãos oficiais ou com instituições que mantenham parceria com o Poder Público, a fim de fornecer orientações à família, e quando possível o encaminhamento dos estudantes, para os programas especiais, voltados para o desenvolvimento de atividades que favoreçam sua independência, sua inserção na sociedade e acompanhamento do seu desenvolvimento global. Art. 57. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelas Diretorias Regionais de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação. - a Lei federal nº 6.202, de 1975 - Atribui à estudante em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo Decreto-lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências; - a Lei federal nº 12.594, de 2012 - Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional; e altera as Leis nºs 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); 7.560, de 19/12/1986, 7.998, de 11/01/1990, 5.537, de 21/11/1968, 8.315, de 23/12/1991, 8.706, de 14/09/1993, os Decretos-Leis nºs 4.048, de 22/01/1942, 8.621, de 10/01/1946, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/05/1943; - a Lei federal nº 13.716, de 2018 - Altera a Lei nº 9.394, de 20/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para assegurar atendimento educacional ao aluno da educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado; - a Lei estadual nº 10.948, de 2001, alterada pela Lei estadual nº 15.082, de 2013 - Dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual; - o Decreto-lei nº 1.044, de 1969 - Dispõe sobre tratamento excepcional para os alunos portadores das afecções que indica; - o Decreto federal nº 8.727, de 2016 - Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; - a Resolução CNE/CEB nº 3, de 2010 - Institui Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos de EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA; e Educação de Jovens e Adultos, desenvolvida por meio da Educação a Distância; - a Resolução CNE/CEB nº 3, de 2016 - Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; - a Resolução CNE/CEB nº 2, de 2018 - Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade; - o Parecer CNE/CEB nº 16, de 2009 - Reconhecimento de títulos referentes a estudos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio não Técnico, no âmbito do MERCOSUL; - o Parecer CNE/CEB nº 1, de 2020 - Regulamentação da inclusão matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro; - o Parecer CNE/CEB nº 1, de 2021 - Reexame do Parecer CNE/CEB nº 6, de 10 de dezembro de 2020, que tratou do alinhamento das Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) apresentadas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e outras legislações relativas à modalidade; - a Lei municipal nº 15.886, de 2013 - Estabelece diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados, no âmbito do Município de São Paulo. A cobertura nacional para o óbito infantil, futebol 1 ao vivo em 2018, foi de 91,1%, variando de 78,2% a 100% 16 16. - a Portaria SME nº 7.598, de 2016 - Dispõe sobre orientações, procedimentos e períodos para a elaboração de documentação educacional a ser expedida ao final da Etapa da Educação Infantil para o Ensino Fundamental; - a Portaria SME nº 9.032, de 2017 - Estabelece normas complementares para o funcionamento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs, nos termos do contido na Lei nº 15.648, de 2012, regulamentada pelo Decreto nº 53.676, de 2012, alterado pelo Decreto nº 54.531, de 2013 e dá outras providências; - a Instrução Normativa nº 2, de 2019 - Aprova a Orientação Normativa nº 1, de 6 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre registros na Educação Infantil; - a Instrução Normativa SME nº 59, de 2020 - Dispõe sobre a Organização do Programa Pedagógico Hospitalar na Rede Municipal de Ensino de São Paulo; - a Resolução SE nº 36, de 2016 - Institui, no âmbito dos sistemas informatizados da Secretaria da Educação, a plataforma “Secretaria Escolar Digital” – SED, e dá providências correlatas; ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2021.

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