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24.2.4.1 Correm por conta da PERMISSIONÁRIA todas as despesas necessárias, bem como aquelas decorrentes da implementação, manutenção e readequação da padronização visual e ambiental de seu imóvel. 24.2.6 A PERMISSIONÁRIA não pode fazer qualquer alteração, reforma ou modificação na UNIDADE LOTÉRICA, inclusive quanto à identidade visual interna e externa, sem a prévia autorização escrita da CAIXA, salvo pequenas obras, reparos ou substituições que se façam necessários e não descaracterizem o padrão exigido. 24.2.8 A PERMISSIONÁRIA deve utilizar e/ou afixar, no estabelecimento, somente material de divulgação e/ou comunicação autorizado pela CAIXA, mantendo-os em boas condições visuais e, quando for o caso, dentro da validade. 24.3.1 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a cumprir os procedimentos, orientações e rotinas operacionais em vigor, sejam elas referentes aos produtos comercializados ou aos serviços delegados, e a acatar todas as orientações operacionais e administrativas estabelecidas e repassadas pela CAIXA. 24.3.3 A PERMISSIONÁRIA obriga-se a efetuar em Conta Contábil o(s) depósito(s) da prestação de contas referente (s) aos produtos de loterias, comercialização de produtos conveniados e atuação como Correspondente, além de observar os procedimentos operacionais, nos prazos e locais estabelecidos pela CAIXA. 24.3.5 Em data definida, a CAIXA efetuará débito na Conta Contábil e/ou na Conta Corrente Pessoa Jurídica da PERMISSIONÁRIA, sendo que a falta de depósito ou a insuficiência de saldo nas contas, para o devido acerto financeiro, caracteriza-se como crime de apropriação indébita, devendo a PERMISSIONÁRIA responder por todas as implicações legais advindas de tal crime. Apostas esportivas site de analse.Gamble Responsibly.
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27.1.6.1 Fica ressalvada a possibilidade de suspensão imediata dos serviços, de forma temporária, como medida de sobreaviso, independente de notificação. 27.1.8 A PERMISSIONÁRIA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a notificação, para apresentar formalmente sua defesa para análise pela CAIXA. 27.1.10 A PERMISSIONÁRIA pode recorrer da decisão, no prazo de 5 (cinco) dia úteis. 27.1.10.2 O recurso é admitido sem efeito suspensivo. 27.1.10.4 Após a decisão proferida em grau de recurso não caberá novo recurso administrativo. 28.1 A Medida de Sobreaviso consiste na suspensão temporária das atividades, com a desativação do sistema e de equipamentos, e será aplicada a critério da CAIXA, à PERMISSIONÁRIA que: II Não dispor de garantia contratual para execução do Contrato, seguro convencional de valores ou depósito sob bloqueio para fins de caução na CAIXA, conforme os valores de garantia estabelecidos pela CAIXA; IV Não efetuar a regularização das restrições cadastrais da empresa e de seus sócios no prazo de 60 dias após notificação da CAIXA; VI Incorrer em qualquer irregularidade prevista nesta Circular que constitua motivo para a revogação da PERMISSÃO, até o julgamento da ocorrência da sanção administrativa. 29.1 A critério da CAIXA, desde que devidamente justificada, pode ser concedida autorização excepcional para suspensão de atividades da PERMISSIONÁRIA, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. 29.3 A solicitação de Licença deve ser encaminhada à CAIXA, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 30 PESQUISA CADASTRAL. 30.2 Na existência de restrições cadastrais, a PERMISSIONÁRIA é comunicada formalmente e tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a situação, ficando sujeita às sanções administrativas. 31.1 As tarifas administrativas referentes à PERMISSÃO, alteração contratual, mudança de local, reinstalação de equipamentos e sanções administrativas estão relacionadas nos Anexos I e II, respectivamente. 32 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.

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